17 de maio de 2008

TRE-SP recebe 92 denúncias de propaganda irregular


"O sistema de denúncia online do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, em funcionamento há pouco mais de um mês, já recebeu 92 reclamações referentes à propaganda irregular no Estado. Até agora, a Justiça Eleitoral determinou a retirada de sete propagandas e 46 denúncias estão tramitando nos cartórios eleitorais.

Outras 35 reclamações foram arquivadas por ausência de elementos para averiguação, como endereço incompleto ou incorreto e constatação de propaganda inexistente.

O tipo de propaganda mais comum nas denúncias é a de cartazes, placas e banners, seguida de pichações e inscrições à tinta. Os dados coletados são do período de 8 de abril a 14 de maio.

O sistema de denúncia online foi criado em 2002 para receber, pelo site www.tre-sp.jus.br, denúncias de propaganda eleitoral irregular veiculadas em vias públicas ou estabelecimentos comerciais. Qualquer pessoa pode denunciar a propaganda que entender irregular, indicando com precisão sua localização e nome dos políticos ou partidos que nela constem.

Efetivada a denúncia, o sistema a encaminha automaticamente ao juiz eleitoral do município onde foi feita a propaganda, que analisará se houve a irregularidade. Se constatada, notificará o responsável para a retirada em 48 horas. Na hipótese de cumprimento da determinação, o procedimento é arquivado. Caso contrário, a ocorrência será encaminhada ao Ministério Público Eleitoral para providências cabíveis. A multa para propaganda irregular varia de R$ 2 mil a R$ 53 mil. O denunciante pode acompanhar pela internet a tramitação das providências.

Outros tipos de propaganda

Propagandas veiculadas em rádio, televisão, jornais, revistas, internet, panfletos e distribuição de brindes devem ser representadas pelo Ministério Público Eleitoral, por candidato, partido político ou coligação, no TRE. Propagandas feitas em propriedades particulares e que não sejam usadas para comércio devem ser reclamadas pelo proprietário do imóvel na Justiça Estadual, nos Juizados Especiais de pequenas causas.

A legislação eleitoral prevê que qualquer tipo de propaganda eleitoral só pode ser veiculada a partir de 6 de julho de 2008."


Eleições 2008, um desafio a parte para as agências de publicidade...


fonte: TRE

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